ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.061, DE 23 DE JULHO DE 2012.
(publicada no DOE nº 142, de 24 de julho de 2012)
Declara integrante do patrimônio histórico e
cultural do Estado do Rio Grande do Sul a
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso
IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e
promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.º Fica declarada integrante do patrimônio histórico e
cultural do Estado a “Língua
Hunsrik”, de uso comum entre os descendentes de imigrantes
germânicos chegados há quase dois séculos da Alemanha ao Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.
FIM DO DOCUMENTO
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